Editais
Nesta área pode consultar todos os editais oficiais publicados pela Junta de Freguesia de Queluz.
Aqui encontrará informações relevantes sobre decisões, avisos e outros assuntos de interesse público, garantindo transparência e acesso à informação para todos os cidadãos.
Assembleia Extraordinária de Freguesia -10 de novembro de 2025
Carlos Alberto Santos Ereira Diogo, Presidente da Assembleia de Freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, ao abrigo do disposto na alínea b}, do n.º 1, do art.º 14°, da Lei n.
75/2013, de 12 de setembro e na alínea b}, do n.º 1, do art.0 12º do mesmo diploma, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Extraordinária, no próximo dia 10 de novembro de 2025, pelas 20h00, na Sala Multiusos Fernando Ribeiro Leitão, sita na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.0 40, em Queluz, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1. Apreciação e votação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do orçamento referente aos meses de novembro e dezembro de 2025;
2. Análise e deliberação sobre assuntos de interesse urgente para a freguesia, que, pela sua natureza e oportunidade, não possam aguardar a próxima reunião ordinária.
Recorda-se que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, conforme previsto no artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para constar se publica este e outros idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Queluz, 00 de novembro de 2025.
75/2013, de 12 de setembro e na alínea b}, do n.º 1, do art.0 12º do mesmo diploma, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Extraordinária, no próximo dia 10 de novembro de 2025, pelas 20h00, na Sala Multiusos Fernando Ribeiro Leitão, sita na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.0 40, em Queluz, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1. Apreciação e votação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do orçamento referente aos meses de novembro e dezembro de 2025;
2. Análise e deliberação sobre assuntos de interesse urgente para a freguesia, que, pela sua natureza e oportunidade, não possam aguardar a próxima reunião ordinária.
Recorda-se que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, conforme previsto no artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para constar se publica este e outros idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Queluz, 00 de novembro de 2025.
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