Formulários e Taxas
Formulários e Taxas
Nesta área pode consultar e descarregar os formulários necessários, bem como conhecer as taxas aplicáveis aos serviços que pode solicitar na Junta de Freguesia.
RECOLHA DE MONOS
A Junta de Freguesia de Queluz recolhe diariamente lixo doméstico de grande dimensão, conhecido como monos, incluindo eletrodomésticos, móveis, colchões e outros.
Para facilitar a recolha, os cidadãos podem agendar gratuitamente a recolha junto do contentor de resíduos urbanos mais próximo da sua residência, através da linha telefónica 210 503 401. A recolha é totalmente gratuita e depende apenas de uma chamada.
Em que horário pode solicitar a recolha?
De segunda a sexta-feira das 09h00 e as 12h30, entre as 14h00 e as 17h30.
Pequenos gestos fazem uma grande diferença.
Unidos mantemos Queluz mais limpa.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Podem ser solicitadas cópias autenticadas de originais de documentos, nomeadamente: atas, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, certidão narrativa completa de nascimento, título de registo automóvel, carta de condução, IRS, escrituras, certificado de habilitações, contrato de arrendamento, alvará de licença de utilização, entre outros.
São igualmente aceites documentos em língua estrangeira, desde que acompanhados de tradução oficialmente reconhecida.
PEDIDO DE ATESTADOS
Consulte aqui os procedimentos atualizados para solicitar estes documentos.
Verifique os documentos necessários para o pedido.
Envie o seu pedido por email ou diretamente no balcão da Junta de Freguesia.
Aguarde o contacto dos serviços para efetuar o pagamento e levantar o atestado na data indicada.
Descarregue aqui o termo de responsabilidade necessário para a emissão de atestados
TERMO DE RESPONSABILIDADE
QUE DOCUMENTOS NECESSITA PARA QUE SEJA EMITIDO O ATESTADO?
Cidadãos recenseados na freguesia: Documento de identificação atualizado + Termo de responsabilidade preenchido.
Cidadãos não recenseados na freguesia: Autorização de residência válida ou passaporte com morada + comprovativo de domicílio fiscal com menos de 6 meses.
Caso o passaporte não tenha morada, apresentar documento da Segurança Social (menos de 6 meses) e cartão consular válido ou, na impossibilidade, duas testemunhas recenseadas assinam o Termo de Responsabilidade presencialmente.
Residência temporária: Passaporte, título de residência ou cartão consular + Comprovativo de domicílio fiscal + declaração médica do país de origem + documento hospitalar com morada atualizada
Documento de identificação atualizado.
Cidadãos estrangeiros seguem as regras de pedidos para cidadãos não recenseados - ver informação no separador de ATESTADOS DE RESIDÊNCIA acima.
Este serviço é sempre presencial. Se se verificar incapacidade para se deslocar ou assinar, deve apresentar declaração médica original atual
Identificação de todos os membros do agregado.
Cidadãos estrangeiros seguem as regras de pedidos para cidadãos não recenseados - ver informação no separador de ATESTADOS DE RESIDÊNCIA acima.
Comprovativo de IRS ou Segurança Social. Os beneficiários de RSI apresentam comprovativo do agregado familiar.
Documento de identificação atualizado
Declaração de rendimentos ou IRS do ano anterior
Declaração de bens emitida pelas Finanças
Último recibo de vencimento ou declaração da Segurança Social
Recibo de renda ou comprovativo de crédito à habitação.
Cidadãos estrangeiros seguem as regras de pedidos para cidadãos não recenseados - ver informação no separador de ATESTADOS DE RESIDÊNCIA acima.
Documento de identificação atualizado
Declaração de honra assinada presencialmente por testemunhas recenseadas na freguesia
Cidadãos estrangeiros seguem as regras de pedidos para cidadãos não recenseados - ver informação no separador de ATESTADOS DE RESIDÊNCIA acima.
Documento de identificação atualizado
Declaração de honra assinada presencialmente por testemunhas recenseadas na freguesia
Listagem de bens transportados (original arquivado, cópia autenticada com selo branco)
Comprovativo de voo.
Documento de identificação atualizado
Declaração de honra assinada presencialmente por testemunhas recenseadas na freguesia
Comprovativo da data de entrada (passaporte, bilhete de avião)
Documento de identificação atualizado
Listagem de materiais transportados (origem, destino, marca e matrícula do veículo, data)
Declaração de honra assinada presencialmente por testemunhas recenseadas na freguesia
Cidadãos estrangeiros seguem as regras de pedidos para cidadãos não recenseados - ver informação no separador de ATESTADOS DE RESIDÊNCIA acima.
Com prova documental: recenseamento ou IRS da época
Sem prova: presença de testemunhas
Documento de identificação atualizado (mesma morada ? 2 anos)
Dois últimos IRS e notas de liquidação
Declaração de honra assinada pelo requerente e companheiro(a) na presença do funcionário
Certidões de nascimento com narrativa completa
Se não fizerem IRS em conjunto: duas testemunhas presenciais recenseadas que não residam na mesma morada.
Documento de identificação atualizado
Registo criminal atualizado
Duas testemunhas presentes recenseadas que atestem idoneidade
CEMITÉRIO DE QUELUZ
Horários do Cemitério
Para realizar visitas:
2ª feira a Domingo - das 09h00 às 16h30
Abertura e fecho do portão:
2ª feira a Domingo - das 08h30 às 17h00
(última entrada: 30 minutos antes do fecho)
Morada do Cemitério de Queluz
Estrada do Cemitério de Queluz – Serra da Murta – 2745-090 Queluz
214 351 862 | 925 004 454
Serviços Administrativos
Rua Conde Almeida Araújo, 44
2745-061 Queluz | 214 346 613/15 | 961 694 374
2ª a 6ª feira – das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
2ª a 6ª feira – das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Marcações de Funerais
2ª feira a Domingo – das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30: cemiterios@jfqueluz.pt
(No momento do agendamento da inumação juntos dos serviços administrativos é obrigatória a comunicação por parte das Agências Funerárias se o funeral se refere a situação com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2.)
Como entidade responsável pela administração do Cemitério de Queluz, podem ser solicitados os seguintes serviços:
- Inumações
- Exumações
- Transladações
- Concessões de Terrenos
- Construções de Campas
- Revestimento e arranjos de sepulturas
- Todas as construções efetuadas nos cemitérios sem licença prévia, emitida pela Freguesia de Queluz, ficam sujeitas ao pagamento de multa constante da tabela de taxas em vigor.
FORMULÁRIOS CEMITÉRIO DE QUELUZ PARA DESCARGA
MOD009 Requerimento para Inumação, Cremação, Exumação e TrasladaçãoMOD010 Requerimento para Concessão de Terreno Particular ou Jazigo da FreguesiaMOD011 Requerimento para Construcao de ObrasMOD012 Requerimento para Emissão de Licença de Construção a Cargo da Junta de Freguesia de QueluzMOD013 Requerimento para Emissão de Licença de Construção por ParticularesMOD014 Declaracao de ResponsabilidadeMOD015 Requerimento para Transladacao InternaMOD016 Declaracao de Cedência de ResponsabilidadeMOD017 Pedido Segunda-Via de AlvaráMOD018 Declaração de ResponsabilidadeMOD019 Informações, Pedidos e ParticipaçõesMOD020 Requerimento para Pedido de Averbamento
LICENÇA DE CÃES
Todos os cães registados no SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia, são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular. O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, cujo licenciamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. Os canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.
Documento de identificação do detentor
Registo no SIAC em nome do titular
Vacina Antirrábica válida averbada no SIAC
Averbamento no SIAC da esterilização do animal, quando aplicável
Boletim do animal
Documento de identificação do Animal de Companhia (DIAC)
Cão de Caça: Carta de Caçador
Cão de Guarda: Declaração de guarda de bens
Cão Guia: Prova de cão-guia
Cão Potencialmente Perigoso e Cão Perigoso:
Prova de titularidade de formação de detentor de cão potencialmente perigoso ou perigoso ou por apresentação física da inscrição na referida formação;
Termo de responsabilidade
Certificado Criminal
Certificado de formalização de seguro de responsabilidade civil;
a) Cães-guia
b) Cães de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
e) Cães para fins militares, policiais ou de segurança do estado
Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa de licenciamento:
a) Os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
b) Os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais
RECENSEAMENTO ELEITORAL
A Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99 de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
Se não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado (a) na mesma freguesia e com o mesmo número.
Se, mudou de residência e quer mudar a sua inscrição no recenseamento eleitoral para esta nova morada, dirija-se à sua Freguesia.
Se já tem Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito (a) na freguesia da morada que indicou no pedido. Esta alteração no recenseamento é feita após proceder ao levantamento do seu cartão de cidadão.
Se já tem 17 anos foi inscrito(a) na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos.
O recenseamento está aberto todo o ano excepto 60 dias antes de cada acto eleitoral.
Se é cidadão de outro país da UE e já tem cartão de eleitor continua recenseado (a) na mesma freguesia e com o mesmo número; Se não está recenseado e quer votar inscreva-se na sua Freguesia.Se é cidadão Brasileiro ou Cabo-verdiano (estrangeiro residente) e já tem cartão de eleitor continua recenseado na mesma freguesia. Caso não esteja inscrito poderá dirigir-se à sua Freguesia ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para proceder à sua inscrição.
Consulte a sua Freguesia ou envie um SMS para o número 3838, com a seguinte informação:
RE (espaço) N.º de BI/CC (espaço) Data de nascimento = aaaammdd ou consulte o link
Linha telefónica de apoio ao eleitor – Ligue: 808206206

